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< Ver TodasCOVID-19 - CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE DE LIMA ENCERRA ESPAÇOS MUNICIPAIS


Considerando o estado de emergência decretado pelo Presidente da República, previsto no Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, que regulamenta o estado de emergência decretado, o Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima determina de imediato e por tempo indeterminado, as seguintes medidas:
- fica proibida a realização da Feira de Artesanato e da Feira de Antiguidades e Velharias de Ponte de Lima;
- ficam proibidas todas as ocupações de via pública no concelho;
- fica proibida a utilização dos parques infantis;
- encerramento de todas as esplanadas em funcionamento no concelho, devendo as mesmas ser obrigatoriamente recolhidas;
- ficam suspensas todas as atividades culturais;
- fica proibida a utilização dos equipamentos desportivos municipais, cobertos e ao ar livre do Concelho, salvo para a prática de atividade física e desportiva permitida nos termos do artigo 34.º do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, e atividades desportivas escolares;
- o encerramento ao público, estando apenas autorizada a sua utilização para atividades escolares, dos seguintes espaços municipais:
- Museus e Centros de Interpretação;
- Biblioteca Municipal;
- Espaço Internet;
- Centro de Interpretação e Quinta Pedagógica da Área da Paisagem Protegida;
- Arquivo Municipal;
- Teatro Diogo Bernardes;
- Auditórios;
- Albergue de Peregrinos;
- Quinta Pedagógica de Pentieiros;
- Torre da Cadeia, espaço de exposição.
Estas medidas serão avaliadas de acordo com o desenrolar da situação e de acordo com as orientações emanadas pela DGS e pelo Governo.
Fonte:
Município de Ponte de Lima